A Assessoria Internacional da DPU divulga atualizações e novas publicações lançadas recentemente do Programa EurosociAL, da União Europeia, sobre as Regras de Brasília.
Contextualização
As “100 Regras de Brasília” sobre o acesso à justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade foram elaboradas por um Grupo de Trabalho constituído na Conferência Judicial Ibero-americana e aprovadas pela XIV Conferência Judicial Ibero-americana, na capital do Brasil, Brasília, nos dias 4 a 6 de março de 2008.
O documento insere uma exposição de motivos e quatro Capítulos: preliminar, efetivo acesso à justiça para a defesa dos direitos, celebração de atos judiciais e eficácia das regras.
Os princípios contidos na Carta de Direitos das pessoas perante a Justiça no Espaço Judicial Iberoamericano (México, 2000), foram considerados para a elaboração das Regras de Brasília, notadamente a parte na qual consta “Uma justiça que protege os mais débeis” nos artigos. 23 a 34. Esse tópico alinha a necessidade de uma justiça que proteja os mais débeis, como as vítimas, as populações indígenas, as crianças e os adolescentes e as pessoas com incapacidades. A partir dos princípios estabelecidos na Carta de Direitos das pessoas perante a Justiça no Espaço Judicial Iberoamericano, os participantes reunidos em Brasília, em 2008, por ocasião da Assembleia Plenária da XIV Edição da Cúpula Iberoamericana acordaram especialmente a existência de uma identidade comum e a necessidade de cooperação e colaboração integrada e, nas Declarações Particulares, o que segue sobre o acesso à justiça pelos grupos vulneráveis e à necessidade de impulsionar atividades para fomentar a efetividade das Regras.
As Regras de Brasília estampam o conceito das pessoas em situação de vulnerabilidade, no que tange ao acesso à justiça. Nos termos das Regras, consideram-se em condição de vulnerabilidade aquelas pessoas que, por razão da sua idade, gênero, estado físico ou mental, ou por circunstancias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, encontram especiais dificuldades em exercitar com plenitude perante o sistema de justiça os direitos reconhecidos pelo ordenamento jurídico.
Assim, a condição de vulnerabilidade pode ser causada por diversas razões, tais como a idade da pessoa que pretende ter acesso à justiça; o gênero, com destaque à vulnerabilidade da mulher; o estado físico ou mental da pessoa; ou por circunstâncias sociais, econômicas, étnicas e/ou culturais, como as populações indígenas, não excluindo outras pessoas que apresentem especiais dificuldades.
É importante destacar que as 100 Regras de Brasília foram elaboradas pelos próprios Estados, diante da necessidade de concretizar o conteúdo de direitos fundamentais, como o de acesso à justiça à população menos favorecida e à igualdade de direitos. Assim, as Regras buscam dar efetividade aos direitos já declarados em documentos internacionais.
Abaixo seguem os links para as novas publicações do Programa EurosociAL (em Espanhol):
Regras de Brasília em sua versão atualizada
Estratégia de comunicação e conscientização sobre as regras de Brasília
Manual de políticas públicas de acesso à justiça
Assessoria Internacional
Defensoria Pública da União